terça-feira, 13 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM NOTIFICA O DESGOVERNO VADOCA E PUUMPEU



Nº 327/2010/AUD.LM/GAB/TCM/PA


(PROCESSO Nº 201014240-00)

De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente.

O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente a Prefeitura Municipal de Cametá foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente responsável pela Prefeitura Municipal de Cametá, para que, nos termos da PORTARIA Nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:

a) Balanço Geral (enviado em desconformidade),

b) Quadrimestres (enviados em desconformidade),

c) L.O.A (enviado em desconformidade).

Belém, 30 de agosto de 2010.

Leonardo Macieira

Auditor - TCM





330/2010/AUD.LM/GAB/TCM/PA

(PROCESSO Nº 201014244-00)

De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente.

O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente ao Fundo Municipal de Saúde de Cametá foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Cametá, para que, nos termos da PORTARIA Nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:

a) Quadrimestres (enviados em desconformidade),

Belém, 30 de agosto de 2010.

Leonardo Macieira

Auditor - TCM



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 331/2010/AUD.LM/GAB/TCM/PA

(PROCESSO Nº 201014245-00)

De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente. O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social de Cametá foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Cametá, para que, nos termos da PORTARIA Nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:

a) Quadrimestres (enviados em desconformidade),

Belém, 30 de agosto de 2010.

Leonardo Macieira

Auditor - TCM



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 332/2010/AUD.LM/GAB/TCM/PA

(PROCESSO Nº 201014246-00)

De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente. O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente ao Fundo Municipal de Educação de Cametá foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor José Waldoli Figueira Valente responsável pelo Fundo Municipal de Educação de Cametá, para

que, nos termos da PORTARIA Nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:

a) Quadrimestres (enviados em desconformidade),

Belém, 30 de agosto de 2010.

Leonardo Macieira

Auditor - TCM

publicado originalmente no blogdoparente

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