Nos últimos meses o BLOGDOPARENTE.BLOGSPOT.COM passou a publicar para o mundo algumas das muitas falcatruas e roubalheiras do desgoverno DEMo_PMDBsta.
A maioria dessas denúncias são velhas conhecidas da população. As notícias em Cametá correm a solta e de boca em boca tudo é sabido, tudo é comentado.
Infelizmente a maioria dos relatos de corrupção ativa e passiva, seja por desvio direto de dinheiro ou patrimônio público, por desvio de função de servidores, pela longa lista de funcionários fantastas, etc., ficaram apenas conhecidas pela população e até por alguns órgãos de fiscalização como o MP, entretanto, não foi o bastante para derrubar essa corja do poder e devolver ao povo sua cidade, devolver a dignidade e restaurar a cidadania que há muito foi roubada dos cametaenses.
Faz algum tempo que não publico neste blog, mas fiz questão de emprestar do meu Parente algumas de suas machetes.
É de dar nojo e não é tudo.
Agora vamos reforçar essa ferramenta de informação e levar o bom disso tudo pra ruas, onde o povo está ávido de conhecer e cioso de mudanças!
CADÊ O RESTAURANTE POPULAR DE CAMETÁ?????
SERÁ QUE ESSE RESTAURANTE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO NO SUBSOLO DA CIDADE?
OU DENTRO DOS MUROS DAS MANSÕES DOS VALENTES???????
O ÚLTIMO VALOR SACADO FOI R$800.000,00. NO DIA 01 DE JUNHO DE 2011.
OU DENTRO DOS MUROS DAS MANSÕES DOS VALENTES???????
O ÚLTIMO VALOR SACADO FOI R$800.000,00. NO DIA 01 DE JUNHO DE 2011.
CONSTATAÇÃO DA FRAUDE:
PAGAMENTO DE FORNECEDORES COM CHEQUES NOMINAIS À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ.
FATO:
EM ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009, FOI VERIFICADO, CONFORME TABELA A SEGUIR, A OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DE FORNECEDOR COM CHEQUES NOMINAIS À PRÓPRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
TAL FATO CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 63, DA LEI 4.320/64, QUE TRATA DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TEM DENTRE OUTROS OBJETIVOS VERIFICAR A QUEM SE DEVE PAGAR A IMPORTÂNCIA COM VISTAS A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NO FATO EM COMENTO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO COMPROVAM A QUITAÇÃO DA DÍVIDA À EMPRESA FORNECEDORA DOS BENS INDICADA NA NOTA DE EMPENHO E EMISSORA DAS NOTAS FISCAIS, VISTO NÃO SER A MESMA FAVORECIDA DO CHEQUE. CABE RESSALTAR QUE PAGAMENTO DE FORNECEDORES NO SERVIÇO PÚBLICO É REALIZADO POR MEIO DE CHEQUE NOMINATIVO OU ORDEM BANCÁRIA PARA CRÉDITO DIRETO NA CONTA INDICADA PELO CREDOR.
EVIDÊNCIA DO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1. CÓPIAS DOS CHEQUES NºS. 850001 E 850003.
1. CÓPIAS DOS CHEQUES NºS. 850001 E 850003.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO DO CONTROLADORIA GERAL UNIÃO:
A MANIFESTAÇÃO APRESENTADA NÃO SE FAZ ACOMPANHAR DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO SANEAMENTO DA FALHA APONTADA, COMO AFIRMA O GESTOR MUNICIPAL E NEM DAS MEDIDAS ADOTADAS COM VISTAS EVITAR REPETIÇÃO DA OCORRÊNCIA.
ANÁLISE DO PARENTE:
ESSE DESGOVERNO NÃO TEM JEITO MESMO!
COMO É QUE ELES FAZEM O PAGAMENTO A FORNECEDORES COM CHEQUES PARA PRÓPRIA PREFEITURA, OU SEJA, A PREFEITURA PAGANDO ELA MESMO. PODE?
ISSO É PALHAÇADA E ROUBALHEIRA DAS GRANDES.
A VERDADE É QUE ELES FAZIAM O CHEQUE NO NOME DA PREFEITURA E SACAVAM O DINHEIRO PARA ELES MESMO. É O PURO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO.
NÃO É A TOA QUE ESSE PESSOAL ESTÁ MONTADO NA GRANA, E ENQUANTO ISSO A POPULAÇÃO PEDINDO ESMOLA, PASSANDO FOME E MUITA HUMILHAÇÃO PRA CONSEGUIR UM MÍSERO BOLSA FAMÍLIA QUE INFELIZMENTE ESTÁ NA MÃO DESSE CORRUPTOS.
VOU COMBATER ESSA CORRUPÇÃO E INFORMAR SEMPRE A POPULAÇÃO OS ROUBAS QUE ESSE DESGOVERNO PRATICA.
A VERDADE É NUA E CRUA!!!!!
DOSSIÊ 02 - CURRÍCULO DA PRIMEIRA DAMA: Juíza é denunciada e acusada de prevaricação, formação de quadrilha e prática de crime contra o sistema financeiro, supostamente utilizando títulos da dívida pública da União falsificados
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do estado do Pará decidiram, a unanimidade de votos, acompanhando voto do relator desembargador Rômulo Nunes, receber, na quarta-feira (30), a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a juíza Maria Wanda Barros da Silva Valente, Youssef Antônio Ribeiro Valente, Albino de Melo Machado, André Luiz Corrêa Mota e Jonas Ruel de Oliveira. Eles são acusados de prevaricação, formação de quadrilha e prática de crime contra o sistema financeiro, supostamente utilizando títulos da dívida pública da União falsificados. Com exceção da magistrada, os quatro acusados foram presos em flagrante em operação realizada pela Polícia Federal, ocorrida em julho de 2002. Com o recebimento da denúncia, inicia-se a ação penal. Wanda Valente, que está afastada de suas funções judicantes, também responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que está sob a relatoria do desembargador João Maroja.
VERDADE NUA E CRUA!!!!
Postado por Parente de Cametá
DOSSIÊ 01 - CURRÍCULO DA PRIMEIRA DAMA DE CAMETÁ: Afastados os juízes de Cametá e Almeirim - 29/07/2002
Local: Belém - PA
Fonte: O Paraense
Link: http://www.oparaense.com/
Conselho Superior da Magistratura decide pelo
afastamento de juízes envolvidos em fraude
afastamento de juízes envolvidos em fraude
Os juízes Maria Vanda Barros da Silva Lima Valente, titular da 1ª Vara da comarca de Cametá,
e Luiz Miguel Negrão Machado, titular da comarca de Almeirim, foram afastados de suas funções
pelo Conselho Superior da Magistratura, presidido pela desembargadora Climenie Pontes, que decidiu coloca-los à disposição da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) até que o Órgão Especial - colegiado formado pelos 23 desembargadores mais antigos do TJE - volte a se reunir em agosto para apreciar e deliberar sobre a decisão de afastamento, como determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Regimento Interno do TJE.
Maria Valente e Luiz Negrão são acusados de conceder liminares que validam títulos públicos prescritos, as chamadas moedas podres, a maioria do século passado, substituindo-os por bens penhorados em garantia contratual. Com isso, as financeiras são obrigadas a pagar o custo advocatório porque essas liminares anulam a dívida contratual.
O Conselho considerou que as inúmeras denúncias de instituições financeiras contra os dois juízes e o relatório sobre o caso, feito pelas desembargadoras Maria de Nazaré Brabo de Souza e Sônia Maria de Macedo Parente, eram suficientes para determinar o afastamento. O relatório se refere à operação da Polícia Federal (PF) que prendeu em Cametá o advogado Youssef Antônio Ribeiro Valente, o contador André Luís Corrêa Mota, e os corretores Jonas Ruel de Oliveira e Albino de Melo Machado. A PF encontrou provas de que os juízes estariam envolvidos no caso, nos arquivos dos computadores aprendidos no dia da prisão do advogado e do contador.
e Luiz Miguel Negrão Machado, titular da comarca de Almeirim, foram afastados de suas funções
pelo Conselho Superior da Magistratura, presidido pela desembargadora Climenie Pontes, que decidiu coloca-los à disposição da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) até que o Órgão Especial - colegiado formado pelos 23 desembargadores mais antigos do TJE - volte a se reunir em agosto para apreciar e deliberar sobre a decisão de afastamento, como determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Regimento Interno do TJE.
Maria Valente e Luiz Negrão são acusados de conceder liminares que validam títulos públicos prescritos, as chamadas moedas podres, a maioria do século passado, substituindo-os por bens penhorados em garantia contratual. Com isso, as financeiras são obrigadas a pagar o custo advocatório porque essas liminares anulam a dívida contratual.
O Conselho considerou que as inúmeras denúncias de instituições financeiras contra os dois juízes e o relatório sobre o caso, feito pelas desembargadoras Maria de Nazaré Brabo de Souza e Sônia Maria de Macedo Parente, eram suficientes para determinar o afastamento. O relatório se refere à operação da Polícia Federal (PF) que prendeu em Cametá o advogado Youssef Antônio Ribeiro Valente, o contador André Luís Corrêa Mota, e os corretores Jonas Ruel de Oliveira e Albino de Melo Machado. A PF encontrou provas de que os juízes estariam envolvidos no caso, nos arquivos dos computadores aprendidos no dia da prisão do advogado e do contador.
OBS: EM QUE MÃOS FOI PARAR A PREFEITURA DE CAMETÁ. SEM MAIS COMENTÁRIOS.
DENÚNCIA ENVIADA POR UM PARENTE DE JUABA
EU SOU UM CIDADÃO JUABENSE, RESIDO NA VILA DE JUABA/CAMETÁ. GOSTARIA DE DENUNCIAR QUE NAS ESCOLAS DAQUI HÁ MUITA FALTA DE MERENDA. NO PRIMEIRO SEMESTRE SÓ TIVEMOS 2 ( DUAS VEZES ) E AINDA TEMOS QUE FAZER "VAQUINHAS" PARA PAGAR O FRETE DA MESMA.TIRANDO DO NOSSO MÍSERO SALÁRIO QUE JÁ É POUCO. A MERENDA DAQUI É DE PÉSSIMA QUALIDADE, SÓ TEMOS ( ISSO QUANDO TEMOS ) É CHOCO BOM, SOPÃO, CHARQUE COM ARROZ. ESTÁ MUITO LONGE DE SER UMA MERENDA DIGNA PARA NOSSOS ALUNOS. O TRANSPORTE ESCOLAR ( BARCOS ) PRATICAMENTE AINDA NÃO RECEBERAM. A VILA ESTÁ ABANDONADA PELO DESGOVERNO DO VADOCA: FALTA MÉDICOS, MEDICAMENTOS, NA UNIDADE DE SAÚDE. A PRAÇA DA VILA ESTÁ ENTREGUE À PRÓPRIA SORTE: SEM ILUMINAÇÃO, CAINDO AOS PEDAÇOS. QUANDO TAL DESGOVERNO ENTROU DISSE QUE IRIA RESTAURAR, MAS ATÉ AGORA, NADA. FICOU SÓ NA PROMESSA. OLHA QUE O VADOCA É FILHO DE JUABA. IMAGINA SE NÃO FOSSE!
ENFIM, A NOSSA VILA ESTÁ ABANDONADA POR ESSE "GOVERNO" QUE AÍ ESTÁ. SÓ ROUBANDO, ENRIQUECENDO DE FORMA ILÍCITA.OPS! A MALÁRIA AQUI ESTÁ ALARMANTE E NINGUÉM FAZ NADA. ESTAMOS ENTREGUES ÀS BARATAS! ESSA É A CARA DA NOSSA VILA.
NA VILA DE BELOS PRAZERES, EM CURUÇAMBABA, CAMETÁ, a única escola pública está por ser inaugurada a SETE nos. A última data para o início das aulas na escola é 18/08/2011.
A quadra já está toda rachada e o piso completamente impróprio para a prática desportiva. Já foi interditada. A comunidade sabe de tudo e está a um passo de medidas mais enérgicas. Caso a escola não seja definitivamente entregue (pronta e em condições ideais de uso), medidas mais enérgicas serão tomadas.
Estamos juntos!








